A inscrição deve ser efectuada para as
actividades que a pessoa singular e colectiva, ou os agrupamentos destas, a seguir
designados por agentes económicos, exerce, ou pretende vir a exercer, no sector
vitivinícola, de acordo com as disposições constantes no artigo 2.º do Decreto-Lei
n.º 178/99, de 21 de Maio. Para efeitos do disposto no citado Decreto-Lei, consideramos
as seguintes modalidades de inscrição:
- Armazenista: A pessoa singular ou
colectiva, ou o agrupamento destas pessoas, que pratica o comércio por grosso de vinho,
de derivados deste e de subprodutos da vinificação, a granel ou engarrafados.
- Destilador: A pessoa singular ou
colectiva, ou o agrupamento destas pessoas, que procede à destilação de vinhos, de
vinhos aguardentados, de subprodutos da vinificação ou de produtos de qualquer outra
transformação de uvas ou que procede à redestilação ou rectificação de destilados
daqueles produtos.
- Engarrafador: A pessoa singular ou
colectiva, ou o agrupamento destas pessoas, que procede, ou manda proceder, em regime de
prestação de serviços, ao engarrafamento, assumindo-se como único responsável do
produto.
- Exportador ou Importador: A pessoa
singular ou colectiva, ou o agrupamento destas pessoas, que compra ou vende directamente a
países terceiros produtos vitivinícolas a granel ou engarrafados.
- Fabricante de vinagre de vinho: A pessoa
singular ou colectiva, ou o agrupamento destas pessoas, que procede à transformação de
vinho em vinagre.
- Preparador: A pessoa singular ou
colectiva, ou o agrupamento destas pessoas, que, a partir de vinho, de derivados deste e
de subprodutos da vinificação, obtém produtos aptos a serem consumidos, com excepção
do vinagre de vinho.
- Produtor: A pessoa singular ou colectiva,
ou o agrupamento destas pessoas, que produz vinho a partir de uvas frescas, de mostos de
uvas ou de mostos de uvas parcialmente fermentados obtidos na sua exploração vitícola
ou comprados.
- Vitivinicultor: A pessoa singular ou
colectiva, ou o agrupamento destas pessoas, que elabora vinhos a partir de uvas frescas
produzidas exclusivamente na sua exploração vitícola e de mosto concentrado ou de mosto
concentrado rectificado.
- Vitivinicultor-Engarrafador: A pessoa
singular ou colectiva que elabora vinho a partir de uvas frescas produzidas exclusivamente
na sua exploração vitícola em instalações próprias e exclusivas e que engarrafa nas
mesmas, ou nas de outrem, em regime de prestação de serviços, assumindo-se como único
responsável do produto engarrafado, e de mosto concentrado e mosto concentrado
rectificado.
- No âmbito do Sector Vitivinícola
Portaria n.º 265/84, de 26 de Abril,
Regulamento (CE) n.º 1294/96, de 4 de Julho, Decreto-Lei n.º 178/99, de 21 de Maio;
Portaria n.º 8/2000, de 7 de Janeiro.
- No âmbito da CVRVV
ERDVV aprovados pelo Decreto-Lei n.º 10/92, de 3 de
Fevereiro, com a redacção que lhes foi dada pelos Decreto-Lei n.º 263/99, de 14 de
Julho, e Decreto-Lei n.º 449/99, de 4 de Novembro; Regulamento Interno das Instalações
de Armazenagem e Pré-Embalagem de Vinho Verde; Regulamento Interno da Rotulagem do Vinho
Verde.